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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829400060

KICANTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

INDUSTRIAL AGRICOM LTDA
04.532.394/0001-80 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÕES COMERCIAL, COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS, COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS COM PREDOMINANCIA EM AGROPECUARIA ,COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210358964 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIAL AGRICOM LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190477152 (19/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRICOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170044602 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: AGRICOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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