Protocolo: 850220139948 (05/04/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: GAUSTEC INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO EM ELETROMAGNÉTICOS LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos não relacionados a separadores magnéticos e à exploração de minas e minérios. Produtos/serviços não renunciados: Separadores magnéticos, máquinas e equipamentos; todos os produtos anteriores relacionados a separadores magnéticos e à exploração de minas e minérios. (da classe 7)