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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829391878

VILLA RASA MARINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

2W ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA EIRELI
28.581.358/0001-74 · Armação dos Búzios/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE HOTELARIA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190460163 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): 2W ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA EIRELI

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190396774 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: 2W ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA EIRELI

  3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160092952 (05/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: SAMURAI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA.

  4. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - LEBLONTUR HOTÉIS E TURISMO LTDA.

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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