Protocolo: 850190244539 (01/08/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade.Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.Petição de manifestação não conhecida, pois a guia associada à petição não foi paga (nosso número: 29409171911664820), conforme informação do PAG.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.