Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829389342

FIRST 125 CC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2007
Concessão
26/09/2017
Vigência
26/09/2027

Titular

DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
08.322.908/0001-23 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    motocicletas, triciclos, amortecedoras (molas -) para veículos, aros para motocicletas, aros e roda de motocicletas, aros de rodas, (pneus de-) motocicletas, triciclos, (quadros de-) [chassi] motocicletas, triciclos (selins de-), bombas de motocicletas, triciclos, câmaras de ar para pneumáticos, cestas para motocicletas, triciclos, coberturas de selim para bicicletas e motocicletas, corrente de motocicletas, corrente de transmissão para veículos terrestre, eixo de motocicleta, triciclo, espelho retrovisores, estribos para motocicleta, triciclo, freios (lonas de-) para veículos, freios para veículos, luzes direcionais para veículos, motores para motocicletas, triciclos, pára-lamas de motocicletas, triciclos, pneus, pneus de motocicletas, triciclos, quadros de motocicletas, triciclos, [chassi], raios para rodas de veículos, rodas para motocicletas, triciclos, selins de motocicletas, triciclos, sistemas de alarme audíveis, para motocicletas, triciclos, tampas para tanques de gasolinas de veículos, tanque de gasolina, tração, triciclos, quadriciclos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090270991 (17/12/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

    Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 814256422.

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…