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Radar do INPI

Marca · processo 829389032

FRUTÁH !

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2007
Concessão
13/07/2010
Vigência
13/07/2030

Titular

B3 INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
49.892.324/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230236751 (23/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: B3 BEBIDAS LTDA

    Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

    Cedente: PIRACAIA INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: B3 BEBIDAS LTDA

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190328086 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIRACAIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190249281 (06/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PIRACAIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, ADAPTOU-SE A ESPECIFICAÇÃO COMO A SEGUIR: “BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJAS]”.

  6. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080019907 (SP), de 03/04/2008

  7. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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