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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829386130

CONFIG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2007
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

CONFIG INFORMATICA LTDA.
01.471.899/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ANÁLISE, PROGRAMAÇÃO, PLANEJAMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE, NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260028124 (21/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFIG INFORMATICA LTDA.

    Procurador: Nicolas Galvão Brunhara

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200371925 (13/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFIG INFORMATICA LTDA.

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001447 (02/10/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0100142-23.2012.4.02.5101 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.065974/2012-71// Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Sentença de Mérito, julgou ?IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do registro nº 829.386.130?, asseverando que o sinal ?config? não viola o disposto no Art. 124, VI da LPI. EMENTA da 2ª Turma Especializada do TRF 2ª Região, dispõe expressamente que ?(...) I ? Se o registro invalidando, da marca mista CONFIG, para a classe de serviços de informática, a despeito de ser composta de expressão inapropriável no seu aspecto exclusivamente nominativo, possui suficiente distinção quanto ao seu conjunto (termos e signos), há que se ter por válida a proteção marcária sob tal enfoque. II ? Por consequência, dito registro não se caracteriza como anterioridade impeditiva para outros registros subsequentes que valerem-se do mesmo elemento nominativo, desde que atendidos os demais requisitos para a obtenção do privilégio. III ? Apelação Desprovida. (...)?. Autora I-CONFIG SUPORTE DE INFORMATICA LTDA., empresa Ré CONFIG ? INFORMATICA LTDA.?.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ,Nº 01001422320124025101, INPI-52400.065974/2012-71.

  5. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  7. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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