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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829385665

BLUMEN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

BLUMEN SERVIÇOS EDITORIAIS E TRADUÇÕES LTDA
07.855.669/0001-04 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    EDITORA DE LIVROS, REVISTAS, JORNAIS E TRADUÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200054293 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BLUMEN SERVIÇOS EDITORIAIS E TRADUÇÕES LTDA

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100320793 (11/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GRAFITE - FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100320793 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2010

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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