Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821046047 (CANÇÃO NOVA), Processo 820607150 (ARQUIVO CANÇÃO NOVA), Processo 824259300 (FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICA), Processo 824411625 (CANÇÃO NOVA NOTÍCIAS), Processo 820642096 (OPINIÃO CANÇÃO NOVA), Processo 200045369 (VITRINE ABRIL), Processo 821046039 (RÁDIO CANÇÃO NOVA), Processo 821094599 (VITRINE) e Processo 824506847 (EDITORA CANÇÃO NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;