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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829378480

SISTEMACCR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2007
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
02.846.056/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA; ADMINISTRAÇÃO. LOCAÇÃO E AUXILIARES DE BENS IMÓVEIS; COBRANÇA (SERVIÇOS DE -); PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES (SERVIÇOS FINANCEIROS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250373368 (15/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200280133 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CCR S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110415230 (20/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CCR S.A.

    Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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