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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829372750

ISIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2007
Concessão
04/10/2011
Vigência
04/10/2031

Titular

IBJ COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI
33.805.077/0001-98 · Lagarto/SE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS FEMININOS E MASCULINOS E BIJOUTERIAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220081167 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IBJ COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210259657 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IBJ COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210209146 (22/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IBJ COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI

    Cedente: SÃO JOSÉ CALÇADOS LTDA [BR]

    Cessionário: IBJ COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES EIRELI

  4. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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