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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829372628

ATSOURCE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2007
Concessão
21/06/2011
Vigência
21/06/2031

Titular

NEDERMAN DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE EXAUSTÃO LTDA
05.880.850/0001-45 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Ventiladores centrífugos de uso industrial; ventiladores portáteis de uso industrial; coifa de exaustão de uso industrial; braços extratores flexíveis e auto-portantes para exaustão localizada; carretéis auto-retráteis de exaustão de gases de escapamento de veículos automotores; trilhos de exaustão para gases de escapamento de veículos automotores; filtros auto-limpantes de uso industrial para purificação de ar; filtros com cartucho descartável de uso industrial para purificação de ar; filtros móveis de uso industrial para purificação de ar.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210138184 (08/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEDERMAN DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE EXAUSTÃO LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200419127 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEDERMAN DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE EXAUSTÃO LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

  3. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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