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Radar do INPI

Marca · processo 829370536

ABTA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

ABTA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
61.844.049/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATIVIDADES RELACIONADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE VÍDEO E ÁUDIO E DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES A ASSINANTES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190022641 (28/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ABTA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190030490 (24/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABTA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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