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Radar do INPI

Marca · processo 829358153

SPEEDO LEGEND

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2007
Concessão
23/02/2010
Vigência
23/02/2030

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Anáguas; Antitranspirantes (roupas íntimas); Artigos de malhas (vestuário); Automobilistas (vestuário para); Aventais (vestuário); Axilares (sudários); Babadouros, exceto de papel; Bandanas (lenços de papel); Banho (calções de) (sungas); Banho (roupas de); Banho (roupões de); Bebês (cueiros de matérias têxteis para); Bebês (fraldas de matérias têxteis para); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers (vestuário); Boa (estola de plumas); Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calça (fraldas); Calças; Calças compridas; Calções de banho (sungas); Camisa (punho de); Camisas; Camisas (palas para); Camisas (peitilhos de); Camisetas; Camisetas (peitinhos de); Capotes; Capuzes (vestuário); Cartolas; Casacos (vestuário); Casulas sacerdotais (vestimenta); Ceroulas; Ciclistas (vestuário de); Cintas (roupa íntima); Cintos porta-moedas (vestuário); Cintos (vestuário); Colarinhos postiços; Colarinhos postiços; Colarinhos (vestuário); Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes (roupa íntima); Combinação (roupa íntima); Combinações (vestuário); Confeccionado (vestuário); Confeccionados (forros) (parte de vestuário); Corpete; Couro (roupas de); Couro (roupas de imitação de); Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Dólmã (veste militar); Dólmã (veste militar); Enxovais de bebê; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça (vestuário); Faixas (vestuário); Fantasia (roupas de); Forros confeccionados (parte de vestuário); Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines (vestuário); Ginástica (roupa para) (colante); Ginástica (sapatos para); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (roupas); Íntima (roupa); Jaquetas; Jérseis (vestuário); Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas (vestuário); Macacões; Malhas (vestuário); Manípulos (estolas); Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (calcanheiras para); Meias (ligas de); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (estolas de); Pele (estolas de); Pelerines; Peles (vestuário); Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); Penhor (robe); Pesca (coletes para); Pescoço (lenços de); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (presilhas para); Porta-moedas (cinto) (vestuário); Praia (roupas de); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica (colante); Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sáris; Sobretudos (vestuário); Sudários axilares, Suéteres; Sungas (calções de banho); Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Vestuário de papel; Véus (vestuário); Xales; Blusões; Conjunto de moleton; Conjuntos (calça e blusões); Fraldas-calças; Japonas; Meias de homem; Roupas impermeáveis; Traje de banho profissional; Roupa para prática de mergulho; Top (sutiã); Maiô; Biquíni; Sunkini; Regata; Machão; Shorts; Legging; Macaquinho; Agasalhos; Joggins; Slip; Corsário; Bailarina; Capris; Macacão; Camisas pólo; Roupas e artigos do vestuário; Roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivos incluídos na classe; Roupas de borracha; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Banho (chinelos de); Banho (sandálias de); Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões); Botas (antiderrapantes para); Botas (calcanheiras para); Botas (canos de); Botas (ferragens para); Botas (viras para); Botas; Botas de esqui; Botas para esportes; Botinas; Calçados; Calçados de madeira; Calçados em geral; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Chinelos (pantufas); Chuteiras de futebol (travas para); Esportes (botas para); Esporte (sapatos para); Esqui (botas de); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (sapatos de); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (sapatos para); Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (antiderrapantes para) Hidroginástica; Sapatos (calcanheiras para); Sapatos (ferragens para); Sapatos (gáspeas para); Sapatos (viras para); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Chinelos de praia; Chuteiras; Protetores para sapatos; Sandálias de banho; Sapatos; Sapatos e botas antiderrapantes; Sapatilhas para hidroginástica; Tênis; Papetes; Tênis para a prática de esportes/casual; Calçados da linha náutica; Calçados da linha "Surf Walker"; Calçados da linha "Top Sider"; Armações de chapéu; Banho (toucas de); Boné (palas de); Bonés; Chapéus (armações de); Chapéus (chapelaria); Chapéus; bonés; etc.; Mitras (chapéus); Mitras (chapéus); Orelheiras (vestuário); Palas de bonés; Solidéus (barrete); Toucas de banho; Toucas de natação; Turbantes; Viseiras; Viseiras; Bonés e boinas; Chapéus em geral.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850200343206 (09/10/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o processo 0810763-09.2010.4.02.5101 segue tramitando no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ (AREsp nº 1687541 / RJ (2020/0079615-7), conforme verificado em consulta feita através do Processo SEI 52402.011414/2020-97.

  4. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850190388359 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO 810100324925, DE 24/06/2010.

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 810100324925 (24/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

    Detalhes do despacho: Até a decisão final da Ação Ordinária nº 2010.51.01.810763-4, em trâmite na 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI nº 52400.004490/2010.

  6. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190429854 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: Publicação de procedimento judicial na RPI 2275, de 12/08/2014, tendo em vista erro material.

  8. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301140000515 (01/08/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Determinado ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação desta sentença.

  9. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010. PET. (WB) 810100324925, DE 24/06/2010 *INT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

  10. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2010.51.01.810763-4, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010.

  11. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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