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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829349162

LINEA CAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA
59.307.991/0001-00 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Produtos para lavagem; lavagem a seco (produtos para -); limpador para lavagem a seco; cera em líquido ou em pasta; inclusive para carroceria de veículo; cera para polimento; brilho e conservação de carroceria de veículo; cera para couro; cera para polir; cera protetora e polidora; cera limpadora cremosa; cera limpadora; cera cristalizadora; massa de polir; antiferrugem (produtos -); brilhar (produtos para fazer -) [polir]; conservantes para couro [polir]; cremes para couro; cremes para polir; produtos para polimento; limpa vidros; cristalizador de vidros; limpa vidros em gel; produtos para lavar pneus e tapetes de borracha; produtos para remover a pintura; detergente para lataria; detergente para pára-brisas; limpeza de pára-brisa (líquido para -); pára-brisa (líquidos para limpeza de -).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190061461 (18/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150135631 (22/06/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Dados da apostila atualizados.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Requerimento provido parcialmente (outros) (IPAS534)

    Protocolo: 810100300447 (26/03/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA

    Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A MUDANÇA DA RESSALVA CONFERIDA PARA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ‘LINEA’ E ‘CAR’ ISOLADAMENTE.

  4. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100300447 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2010

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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