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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829336052

FACILITY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2007
Concessão
15/06/2010
Vigência
15/06/2030

Titular

DVG INDUSTRIAL S/A
23.452.238/0001-53 · Pedro Leopoldo/MG

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    MANGUEIRAS; MANGUEIRAS PARA ÁGUA; MANGUEIRAS PARA USO EM JARDINS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250596511 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DVG INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Cedente: DVG INDUSTRIAL LTDA [BR]

    Cessionário: DVG INDUSTRIAL S/A

  2. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850200334975 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): PRECON INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista atualização dos dados (nome) através do deferimento da petição 850200332237.

  3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200332237 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRECON INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190413961 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRECON INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

  5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190328811 (03/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

    Cessionário: PRECON INDUSTRIAL LTDA

  6. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120052036 (12/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Cessionário: BR PLAST PARTICIPAÇÕES S.A.

  7. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120039518 (22/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BR PLÁSTICOS S.A.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  8. 02/06/2015 · RPI 2317há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120052036 (12/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BR PLAST PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: Despacho publicado na RPI 2293, de 16/12/2014, para reexame da matéria.

  9. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120052036 (12/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Cessionário: BR PLAST PARTICIPAÇÕES S.A.

  10. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080016296 (SP), de 20/03/2008

  13. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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