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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829335420

TERRATIVA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

TERRATIVA MINERAIS LTDA
08.959.093/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS MINERAIS, TAIS COMO: METAL, FERRO, GALENA, CROMO [CROMITA], BLENDA (MINÉRIO DE ZINCO], MOLIBDENITA, CASSITERITA, ESFALERITA, URANITA ENTRE OUTROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250190959 (15/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TERRATIVA MINERAIS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190037400 (30/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERRATIVA MINERAIS S/A

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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