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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829332430

LORD AND LADY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

SOLDADINHO DE CHUMBO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
73.009.581/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇADOS, JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, ROUPAS INTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190479406 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLDADINHO DE CHUMBO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

    Procurador: Heráclio Marinho Alosilla

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110427368 (02/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: SOLDADINHO DE CHUMBO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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