Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829327134

CALCEVEL CALÇADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

CALCEVEL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME
06.182.275/0001-70 · Santa Tereza do Oeste/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, TENIS, BOTAS, BOTINAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200019978 (16/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALCEVEL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190179261 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CALCEVEL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADA.

  3. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110421513 (13/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

    Cessionário: WEIBER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…