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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829325352

FEDERAMINAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2007
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
17.449.612/0001-69 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agência de informação comercial, informações de negócios, levantamentos de informações de negócios, análise de custo, assessoria em gestão comercial ou industrial, assessoria e consultoria em gestão de negócios, auditoria, avaliações de negócios, compilação e sistematização de informação em bancos de dados de computador, serviços de compra de produtos e serviços para terceiros, consultoria em gestão de pessoal, consultoria em organização de negócios, consultoria profissional em negócios, contabilidade, demostração de produtos, especialistas em eficiência, organização de exposições e feiras para fins comerciais ou publicitários, informações estatísticas, estudos de marketing, pesquisas de opinião, pesquisa em dados de computador para terceiros, pesquisa em negócios, incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210073627 (05/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAI

  2. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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