22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200398538 (04/12/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA
Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim
06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180051880 (26/02/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA
Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130107004 (10/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM
Cessionário: BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850110033421 (29/11/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: BORDALLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850110033421 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2011
20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MODIFICANDO-SE A APOSTILA PARA "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ANATOMIC" & "CO", ISOLADAMENTE. COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2106, DE 17/05/2011.
06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2112, DE 28/06/2011, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA A POSTILA À ÉPOCA DO DEFERIMENTO.
28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO- SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO " ANATOMIC & CIA" ISOLADAMENTE.
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA.
11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)