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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829313761

DOCINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

DOCINA NUTRIÇÃO LTDA
02.885.415/0001-15 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇUCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, PO AROMATIZANTE PARA PREPARO DE SORVETE E IOGURTE, ADOÇANTES NATURAIS ALIMENTOS (ESSENCIAS PARA-) [EXCETO ESSENCIAIS ETEREAS E OLEOS ESSENCIAIS] ENGROSSAR SORVETES [CREMES GELADOS] (AGENTES PARA-), PÓ PARA BOLO, SORVETES (PO PARA PREPARAR-);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210208119 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DOCINA NUTRIÇÃO LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190060459 (15/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOCINA NUTRIÇÃO LTDA

  3. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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