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Radar do INPI

Marca · processo 829312048

PANETTO PANETTINO PÃO TIPO BISNAGUINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2007
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MASSAS ALIMENTARES, BOLOS, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, MASSAS PARA BOLOS, PÃO E SANDUÍCHE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180171108 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180171108 (18/06/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA ME

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090252424 (26/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090252424 (26/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável (O SABOR DO DIA-A-DIA) à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentada nova imagem digital conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas. Vale ressaltar que o sinal resultante deverá ser formado apenas pelos elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  7. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  9. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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