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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829307117

SUPERSAN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2007
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

STERILIZER PRODUTOS E SERVIÇOS PARA CONTROLE AMBIENTAL-EIRELI
05.972.059/0001-65 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    DESINFECÇÃO, SANITIZAÇÃO, EXTERMINAÇÃO DE ANIMAIS NOCIVOS DE AMBIENTES FECHADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210364371 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: STERILIZER PRODUTOS E SERVIÇOS PARA CONTROLE AMBIENTAL-EIRELI

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Nome/endereço alterados.

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210292442 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STERILIZER PRODUTOS E SERVIÇOS PARA CONTROLE AMBIENTAL-EIRELI

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SUPER BAC PROTEÇÃO AMBIENTAL LTDA - EPP

  5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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