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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829304304

TSURUYA NO FUTON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

FUTON YA COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA EPP
03.120.239/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MÓVEIS, ALMOFADAS, ACOLCHOADOS, COLCHÃO JAPONÊS (SHIKIFUTON) E TRAVESSEIROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190065808 (06/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FUTON YA COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA. EPP.

    Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NELSON IVAN A IBAÑEZ FAUNDEZ e nomeado novo representante PERLA NATHALY POLLONIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190083432 (06/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUTON YA COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA. EPP.

    Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190067931 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): FUTON YA COMÉRCIO DE MÓVEIS E CONFECÇÕES LTDA. EPP.

    Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO

    Detalhes do despacho: OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO SISTEMA.

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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