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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829295453

CONSTRUFIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

NAMBEI INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.
62.985.767/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    FIOS, CABOS E CONDUTORES ELETRICOS ISOLADOS (CAMPANHIAS, INTERRUPTORES, TOMADAS, SOQUETES, RECEPTACULOS E OUTROS INSERIDOS NA CLASSE);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250518399 (10/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NAMBEI INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Cedente: CONSTRUFIOS INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA [BR]

    Cessionário: NAMBEI INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.

  2. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190196010 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSTRUFIOS - INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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