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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829293523

DIAGNOSTIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

DIAGNOSTIC IMAGIND AUTOMAÇÃO LTDA ME
04.276.100/0001-04 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, CONSOLES DE COMANDO, INTENSIFICADORES DE IMAGENS, CABOS DE ALTA TENSÃO, TUBOS E AMPOLAS DE RAIOS-X, PROCESSADORES PARA FILMES, MONITORES E CÂMERAS DE VIDEO DE ALTA DEFINIÇÃO, FILMES INDUSTRIAIS, REVELADORES E FIXADORES, FITAS DENSITOMÉTRICAS, EQUIPAMENTOS DE ULTRA-SOM ANALÓGICOS E DIGITAIS, PARA DETECÇÃO DE DESCONTINUIDADES INTERNAS EM MATERIAIS FERROSOS E NÃO-FERROSOS, METÁLICOS E NÃO-METÁLICOS, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190399046 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DIAGNOSTIC IMAGIND AUTOMAÇÃO LTDA ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALEXANDRE LUIZ DE CARVALHO DE SOUSA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190446947 (28/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIAGNOSTIC IMAGIND AUTOMAÇÃO LTDA ME

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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