Protocolo: 850210241951 (11/06/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: U.S. GREEN BUILDING COUNCIL, INC.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e outros documentos relativos a atividades de marketing, branding, consultoria em comunicação, desenvolvimento de comunicação digital, monitoração de redes sociais, serviços de agência de publicidade, serviços de desenhos técnicos, etc. Esses serviços não fazem parte do escopo da especificação de serviços do registro caducando. Os documentos que apresentam alguma evidência dos serviços de produção e promoção de eventos não estão datados.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; eDemonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sobre pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados descrevem serviços distintos dos discriminados no certificado de registro ou não estão datados.No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.