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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829286586

ORIGEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2007
Concessão
29/06/2010
Vigência
05/01/2034

Titular

ORIGEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA
06.234.089/0001-37 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços de financiamento, consultoria financeira, mercado de bolsa, mercado futuro, operação em bolsa de valores, corretagem de valores, fundos de investimentos, empréstimos (finanças), fundos mútuos, investimentos de capital.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230011953 (29/12/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 07ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF n.º 1112433-41.2023.4.01.3400 INPI 52402.013658/2023-57.

  2. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Extinção de registro pela caducidade (IPAS304)

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230017292 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ORIGEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para apresentação de recurso contra o deferimento da petição de caducidade nº 850220027048 se encerrou em 09/01/2023.

  4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220027048 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ORIGEM INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220027048 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ORIGEM INVEST AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190293846 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ORIGEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA

  7. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170311817 (05/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ORIGEM AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA e nomeado novo representante MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080093678 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

  11. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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