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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829283242

AVM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2007
Concessão
14/06/2011
Vigência
14/06/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
76.713.593/0001-03 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS, CONFECÇÕES DE USO COMUM ENQUADRADAS NESTA CLASSE, ROUPAS ESPORTIVAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS E CALÇÕES DE BANHO, AGASALHOS, TENIS, CALÇAS, TERNOS, LUVAS, VESTUARIO CONFECCIONADO, CHAPEUS, QUEPES, BOINAS, UNIFORMES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200312195 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR

    Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ana Lúcia de Oliveira Belo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200307781 (23/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR

    Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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