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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829279903

OLIVER PEOPLES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2007
Concessão
26/09/2017
Vigência
26/09/2027

Titular

LOOK OPTICA LTDA. ME
05.862.049/0001-77 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    ARMAÇÕES DE ÓCULOS; ÓCULOS; LENTES DE CONTATO, LENTES ÓPTICAS;

Histórico na RPI · 20 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850240451197 (03/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: OAKLEY, INC

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão. Indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240451197 (03/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: OAKLEY, INC

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

  3. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240322430 (28/06/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: OAKLEY, INC.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  4. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220435755 (29/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OAKLEY, INC.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta oito publicações em rede social demonstrando os produtos comercializados sendo assinalados pela marca concedida. A documentação foi emitida dentro do intervalo de investigação e demonstra a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.No entanto, foi considerada insuficiente, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (29/09/2017 até 29/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta recibos fiscais identificando a marca ?oliver peoples?. Ainda que a tipologia apresentada nos recibos seja levemente diferente da concedida, entendemos que a comprovação da comercialização reforça o conjunto probatório apresentado na manifestação. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 26/09/2022 até 29/09/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

  5. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220569216 (21/12/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: LOOK OPTICA LTDA. ME

    Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (29/09/2017 até 29/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta oito publicações em rede social demonstrando os produtos comercializados sendo assinalados pela marca concedida. Essas provas são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Uso em publicidadeO uso de marca em publicidade é, em geral, considerado como uso efetivo se o volume de documentos de publicidade apresentado for suficiente, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade parcial ou total.

  6. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230081358 (23/02/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: OAKLEY, INC.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  7. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220435755 (29/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OAKLEY, INC.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  8. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210002323 (05/01/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  9. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180082056 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): OLIVER PEOPLES, INC.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  10. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180082056 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: OLIVER PEOPLES, INC.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  11. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  12. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170176313 (25/07/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  13. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810100323241 (20/06/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME

    Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  14. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 810100323241 (20/06/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME

    Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  15. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 810100323241 (20/06/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME

    Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Decisão de prejudicar petição por falta de objeto publicada na RPI 2292 de 09/12/2014, por erro material.

  16. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 810100323241 (20/06/2010)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: LOCK ÓCULOS & RELÓGIOS LTDA ME

    Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Pagamento após o protocolo

  17. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. (097)

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810100323241, DE 20/06/2010 , CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: KING'S MARCAS E PATENTES LTDA.

  18. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INC.[S] V E XXIII DO ART. 124 DA LPI., ART[S]. 6 BIS E 8. DA CUP.

  19. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080093788 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2008

  20. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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