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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829266216

MIDIARÁDIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

NEXTRONICS COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI
32.859.942/0001-16 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio de aparelhos para o registro a transmissão e a reprodução de som e imagens;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220519378 (21/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEXTRONICS COMERCIO DE ELETRONICOS EIRELI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: APOIO RADIO TECNICO ELETRONICO LTDA [BR]

    Cessionário: NEXTRONICS COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200196867 (16/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): APOIO RADIO TECNICO ELETRONICO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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