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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829259716

SHOPPING FLORENCIO DE ABREU

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2007
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
39.032.453/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230006820 (29/05/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.88.38. Processo nº 19515.720210/2014-50. Processo SEI nº 52402.005766/2023-56.

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190450771 (02/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAXIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140083447 (07/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  7. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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