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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829258850

M MARCONDES I INSTITUTO DE TECNOLOGIA ORGANIZACIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

MARCONDES & ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
07.822.242/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO, TREINAMENTO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PRÁTICO, TREINAMENTO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190378733 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MARCONDES & ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190413833 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARCONDES & ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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