Protocolo: 850230195583 (28/04/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: BLOCKCHAIN GAME PARTNERS, INC.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, MICROFONES, MODEMS, MONITORES[PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR], MOUSE[INFORMÁTICA], NOTEBOOK[COMPUTADORES], PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, PROCESSADORES[INFORMÁTICA], PROCESSADORES DE TEXTO, PROGRAMAS DE JOGO DE COMPUTADOR, PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS [PARA DOWLOAD], DISQUETE PARA COMPUTADOR, SOFTWARE PARA JOGO E ENTRETENIMENTO [PROGRAMA DE COMPUTADOR], TECLADO PARA COMPUTADOR, MEMORIAS PARA COMPUTADOR, COMPUTADORES, IMPRESSORAS, COMPUTADORES PORTÁTEIS (LAPTOP). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PROGRAMAS DE COMPUTADOR [PARA DOWNLOAD]; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os itens caducos.