Protocolo: 810090259254 (11/11/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva pende de exame de anotação de transferência. Caso deferida a anotação, pedido e registro impeditivo pertencerão ao mesmo titular.