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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829253041

JSN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

NEW TURTLE IND. E COM. DE PEÇAS DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA
03.033.615/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ABRIDORES DE GARRAFA, AÇUCAREIROS, ADORNOS PARA CENTRO DE MESA, APARELHOS PARA HIGIÊNE BUCAL, ARGOLAS PARA GUARDANAPOS, ASPERSORES PARA REGAR FLORES E PLANTAS, BACIAS, BALDES, BATEDORES NÃO ELETRICOS, RECIPIENTES PARA BEBER, CESTOS PARA USO DOMÉSTICO, COADORES, COLHERES, COQUETELEIRAS, DISPENSADORES DE SABÃO, DISPENSADORES DE SABONETE LIQUIDO, DISPENSADORES METÁLICOS DE TOALHA DE PAPEL, GALHETEIROS, LATAS DE LIXO, LIXEIRAS, MANTEIGUEIRAS, MISTURADORES NÃO ELÉTRICOS, PALITEIROS, PENEIRAS (UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS), PIMENTEIRAS, PORTA-GUARDANAPOS, PORTA-PAPEL HIGIÊNICO, PORTA-SABONETES, SACA-ROLHAS, SALEIROS, SINALIZADORES PLÁSTICOS, UTENSILIOS PARA TOALETE, PORTA-GARRAFAS, PORTA-CANUDOS, CONJUNTO DE PORTA-CONDIMENTOS, FRUTEIRAS, PÁS DE LIXO, PORTA-LÂMPADAS, VARAIS DE ROUPAS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190189777 (22/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEW TURTLE IND. E COM. DE PEÇAS DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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