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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829241493

FITNESS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2007
Concessão
02/02/2010
Vigência
02/02/2030

Titular

LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
22.135.959/0001-77 · Luz/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BANANA PASSA COM COBERTURA DE CHOCOLATE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200036866 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200028485 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Cessionário: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110397599 (16/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: POMAR DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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