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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829235736

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2007
Concessão
16/08/2011
Vigência
16/08/2031

Titular

CAMPO VERDE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
66.699.125/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    temperos, especiarias, condimentos de algas, alcaparras, água do mar para cozinha, amêndoas, amendoins, amido, arroz, aveia, café, chocolates, bolos, chá, açúcar, pães, massas, sorvetes, mel, sal, condimentos, vinagre, canela, cevada, confeitos, espaguetes, óleos de gergelim, farinhas, fermento, macarrão, biscoitos, milho, pipoca, pimenta, seguilhos, rolinhos primavera, soja, sushi, trigo, balas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210252163 (18/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAMPO VERDE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210016690 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMPO VERDE DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Fabiola Cristina Perinetto de Paiva

  3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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