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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829226745

VITALFLEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

VITALFLEX COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA
71.884.803/0001-02 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    COLCHÕES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220558500 (15/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VITALFLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190018310 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VITALFLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190026324 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITALFLEX COMERCIO DE COLCHOES LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18130012154 (12/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VITALFLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COLCHÕES LTDA

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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