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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829225242

GRUPO PÃO DE AÇÚCAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização, importação, exportação de produtos manufaturados, semi manufaturados ou ?in natura ?, nacionais ou estrangeiros, tais como cosméticos, artigos de higiene, toucador e perfumaria, saneantes e domissanitários, complementos alimentares, drogas e medicamentos, especialidades farmacêuticas e homeopáticas, produtos químicos, artigos odontológicos, instrumentos e aparelhos cirúrgicos, derivados de petróleo, acessórios para veículos, materiais de construção, livros, revistas, jornais, periódicos; elaboração de estratégias e promoções de vendas; comércio internacional, inclusive de café; agenciamento e representação de comerciantes e industriais estabelecidos dentro ou fora do país; serviços de supermercados; serviços de drogaria; serviços de loja de conveniência; serviços de atendimento ao cliente, serviços de publicidade ou propaganda, locação de espaços para publicidade.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190411136 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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