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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829221743

CASA DO FREELANCER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

FF36 VIAGENS E TURISMO LTDA.
07.101.602/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    AGÊNCIAS DE TURISMO E VIAGENS [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200109512 (18/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASA DO FREE LANCER VIAGENS E TURISMO LTDA.

    Procurador: Felipe Pierozan

    Detalhes do despacho: Nome, CNPJ e sede alterados.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190419833 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CASA DO FREE LANCER VIAGENS E TURISMO LTDA.

    Procurador: Felipe Pierozan

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Felipe Pierozan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190446944 (28/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DO FREE LANCER VIAGENS E TURISMO LTDA.

    Procurador: Felipe Pierozan

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 39 REIVINDICADA.

  6. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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