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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829217622

ANDALOOZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2007
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

SCALENO CALÇADOS LTDA
00.656.408/0001-16 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    "CALÇADOS MASCULINO E FEMININOS EM GERAL, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SAPATOS, SOLADOS, TAMANCOS, SOLAS, TÊNIS, COMPONENTES PARA CALÇADOS E DEMAIS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.";

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200210913 (25/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SCALENO CALÇADOS EIRELI

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160103690 (18/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SCALENO CALÇADOS LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  3. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. INDÚSTRIA DE CALÇADOS SHAD LTDA

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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