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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829216219

SUL TOOLS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

SUL TOOLS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA
07.508.048/0001-54 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE - COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS), DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), COMERCIALIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE CORTE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190129438 (30/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SUL TOOLS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SAULO LEAL F.I e nomeado novo representante Adenacon Marcas & Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190153067 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUL TOOLS COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  3. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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