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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829216170

POLAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A
79.949.202/0001-34 · São Carlos/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CAIXAS DE PASSAGEM, TUBOS PARA SISTEMA ASPIRAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220402010 (09/09/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A

    Procurador: FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SANDRO WUNDERLICH e nomeado novo representante FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190105053 (21/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A

    Procurador: Sandro Wunderlich

  3. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180095991 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A

    Procurador: Sandro Wunderlich

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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