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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829201084

MEGAMANIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/06/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

DEODORO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.202.884/0001-10 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    realização administração, exploração e distribuição de loterias, sorteios e concursos de prognósticos, jogos de diversões manuais, mecânicos e eletrônicos, promoções de concursos e eventos culturais e artísticos e promoções de eventos esportivos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240597289 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DEODORO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190361068 (25/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DEODORO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - GR SUL LOTERIAS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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