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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829197389

BELLAFRAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2007
Concessão
09/02/2010
Vigência
09/02/2030

Titular

DESTAQUE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA
40.192.608/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA INCONTINENTES, ABSORVENTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, ALGODÃO HOSPITALAR, HASTES FLEXÍVEIS COM PONTA DE ALGODÃO PARA USO MÉDICO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220063096 (14/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DESTAQUE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: BELLAFRAL IND; COM. DE FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA [BR]

    Cessionário: DESTAQUE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200043305 (05/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELLAFRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA

    Procurador: MARCIO BRAGA DE MIRANDA

  3. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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