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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829191062

SCHOOL COOK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2007
Concessão
28/08/2018
Vigência
28/08/2028

Titular

GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
02.905.110/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220003429 (04/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160254391 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090252912 (26/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: GR S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090252912 (26/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: GR S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENTE SE ENCONTRA AQUI?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  7. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  8. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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