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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829190589

RIO DE PRÊMIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
36.240.547/0001-01 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Materiais impressos para utilização em loterias, loterias instantâneas, sorteios, jogos e bilhetes de loterias.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180468742 (08/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130166699 (28/08/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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