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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 829187723

AES ELPA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

AES ELPA S/A
01.917.705/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ESTUDO, ELABORAÇÃO E PROJETO DE PLANOS E DE PROGRAMAS DE PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO QUE VISEM QUALQUER TIPO OU FORMA DE ENERGIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200205611 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AES ELPA S/A.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190471324 (17/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AES ELPA S/A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140141242 (21/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AES ELPA S/A.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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